Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.7625.3005.5100

1 - TJSP Fiança. Fiador. Banco apelante que renunciou à garantia hipotecária incidente sobre imóvel. Efeitos sobre a garantia fidejussória prestada. Exegese do art. 838, II, do Código Civil/2002 (antigo art. 1503, II, Código Civil/1916). Exoneração parcial da fiança. A exegese que se faz necessária é que referida disposição legal não é absoluta, devendo ser apreciada de forma proporcional ao prejuízo causado ao fiador. Exoneração da fiança que deve ser examinada na devida proporção do potencial prejuízo causado ao fiador em razão do fato do credor, pois, se a sub-rogação tornou-se impossível apenas em parte, ou seja, na proporção do ato praticado pelo credor, apenas em relação a esta parte deve o fiador ser exonerado da respectiva garantia fidejussória prestada. Sendo o prejuízo do fiador apenas parcial, não se mostra adequado, tampouco justo, que sua obrigação seja totalmente extinta, devendo sua exoneração, na verdade, ser reconhecida na proporção em que a sub-rogação na garantia ficou impossibilitada. Recurso do embargado parcialmente provido. Recurso dos embargantes não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF