Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Alegada redução auditiva bilateral induzida por ruído, que teria resultado em incapacidade permanente para o trabalho. Ausência de prova do nexo causal entre a moléstia auditiva e o trabalho desempenhado. Falta de vistoria no ambiente de trabalho para constatação dos níveis de ruído nele existentes. Prova técnica pericial que não pode ser substituída por depoimentos de testemunhas. Perda auditiva bilateral que, encontrando-se dentro do limite mínimo por ocasião da perícia médica, não compromete a audição social do trabalhador. Incapacidade laborativa e culpa exclusiva da empregadora (em relação à doença auditiva) não demonstradas. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.
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