Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação civil pública. Interesses difusos. Multa diária. Município de São Paulo. Área de favela. Ação para a realização de obras e serviços necessários ao afastamento de risco de desabamento, deslizamento ou inundação e a remoção e alojamento provisório dos moradores. Ação parcialmente procedente, imposta a realização do quanto pretendido no prazo de sessenta dias. Pretensão de readequação do prazo marcado. Acolhimento, tendo-se como adequado o prazo de 180 dias, contados da publicação do acórdão, sem prejuízo de alteração pelo juízo na fase de execução, mediante justificação. Recursos oficial e apelação da municipalidade providos parcialmente para estes fins. Possibilidade, doutro turno, de estabelecimento de multa diária (astreinte), mesmo contra o poder público, em caso de descumprimento. CPC/1973, art. 461.
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