Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Rodízio Municipal. CP, art. 311. Absolvição. Hipótese. Simples e grosseira adulteração das placas de veículo automotor, com utilização de fita isolante visando transformar algarismo para burlar o rodízio municipal. Enquadramento no tipo penal. Inocorrência. Manifesta atipicidade da conduta. Materialidade demonstrada. Prática que não se prestava a qualquer outra ilicitude, senão a administrativa. Aptidão de confundir apenas a fiscalização do trânsito havida nas ruas, e não uma pessoa qualquer de diligência mediana ou a própria autoridade administrativa incumbida de controlar os registros e transferências de veículos automotores, em eventual inspeção. Ademais, surpreendido na reprovável prática, o acusado revelou seu verdadeiro intento: burlar o rodízio de trânsito. Embora a adulteração das placas do veículo pertencente ao recorrido, por meio de colagem de fita isolante, tenha sido materialmente comprovada, permitindo, assim, a formal subsunção do fato concreto à norma penal, esse suposto enquadramento, em campo criminal, encerraria manifesta desproporcionalidade entre a finalidade visada pela conduta e o resultado repressivo potencialmente imponível, de modo que, subjetivamente, somente se poderia concluir que os limites da ilicitude administrativa não foram transpostos. Embora seja possível a formal subsunção do fato à norma penal, carece-se de tipicidade subjetiva. Recurso improvido.
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