Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prova. Meios. Embriaguez ao volante. Existência de diferença entre ser compelido a produzir prova contra si e permitir que a prova seja produzida. Hipótese em que poderia o apelante ter se recusado à colheita do seu sangue para a verificação de embriaguez. Ausência de demonstração de que fora alertado da possibilidade de se recusar à submissão ao exame e, da mesma forma, indício algum de que tivesse sido obrigado a fazê-lo. Ao revés, existente de maneira expressa e em documento próprio, autorização para a colheita de substância hematóide, assinado por ele e mais duas testemunhas, além da autoridade policial. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote