Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso. Apelação. Extemporaneidade. Inocorrência. Prazo de 15 dias para interposição. CPC/1973, art. 508. Observando-se o disciplinado no art. 184 do referido diploma legal, no sentido de que computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, tem-se que a contagem do prazo iniciou-se em 13 de julho de 2009, encerrando-se em 27 de julho de 2009. Tendo o recurso sido protocolada na data de encerramento do prazo, constata-se sua tempestividade. Preliminar rejeitada.
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