Jurisprudência Selecionada
1 - STF Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos arts. 317, do CP, CP e 1º, V, VI, VII, da Lei 9.613/1998. Foro por prerrogativa de função. Hipótese em que não é recomendável cisão do processo. Presidente da câmara dos deputados. Não cabimento de aplicação analógica do CF/88, art. 86, § 4º. Cerceamento de defesa e ilicitude de prova. Inexistência. Preliminares rejeitadas. Colaboração premiada. Regime de sigilo e eficácia perante terceiros. Requisitos do CPP, art. 41. Indícios de autoria e materialidade demonstrados em relação à segunda parte da denúncia. Denúncia parcialmente recebida.
«1. Segundo entendimento afirmado por seu Plenário, cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao exercer sua prerrogativa exclusiva de decidir sobre a cisão de processos envolvendo agentes com prerrogativa de foro, promover, em regra, o seu desmembramento, a fim de manter sob sua jurisdição apenas o que envolva especificamente essas autoridades, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3515 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, DJe de 14/3/2014). Ressalvam-se, todavia, situações em que os fatos se revelem «de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Relator (a): Min. ROSA WEBER, DJe de 22/5/2014), como ocorre no caso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote