Jurisprudência Selecionada
1 - STF Habeas corpus. Penal. Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Atipicidade da conduta. Pretendido reconhecimento da existência de mera infração administrativa. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância não admitida. Precedentes. Possibilidade de exame, de ofício, da matéria, a fim de se verificar eventual ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Arma de fogo. Registro vencido. Apreensão no domicílio do paciente. Agente que, em tese, possuía arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Caso que se reveste de peculiaridades que tornam atípica a conduta do paciente. Paciente que, no último dia do prazo legal (Lei 10.826/2003, art. 30), requereu o registro provisório da arma de fogo e o obteve, com validade até 9/6/13. Posterior solicitação de sua renovação. Circunstâncias que elidem a situação de risco à incolumidade pública. Inexistência de vontade livre e consciente de possuir arma de fogo sem licença da autoridade. Dolo ausente. Não conhecimento da impetração. Concessão da ordem, de ofício, para determinar o trancamento da ação penal.
«1. A questão relativa à atipicidade da conduta não foi submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua análise, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal configura indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
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