Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PROGRESSÕES TRIENAIS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422/TST, I.
A despeito das razões da parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição dos exequentes no tópico concernente à limitação das progressões trienais à data-base, por entender preclusa a discussão, visto que já apreciada em anterior Agravo de Petição interposto pela parte executada. Os exequentes, quando da interposição do Recurso de Revista, pugnam pela reforma do acórdão regional, argumentando estar evidenciada a afronta à coisa julgada, visto que a decisão exequenda não limitou os efeitos financeiros da execução ao PCCS/2008, e, por estarem os contratos de trabalho ainda ativos, as progressões devem ser regularmente concedidas como determinado na decisão transitada em julgado. Ora, não tendo os agravantes, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado o fundamento delineado pelo acórdão recorrido - preclusão -, a sua admissão encontra-se obstada pela Súmula 422/TST, I. INCIDÊNCIA DAS PROGRESSÕES NOS PERÍODOS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão regional, no sentido de que, « foi observada a suspensão do contrato de trabalho nos períodos anteriores às licenças por acidente de trabalho - em que houve interrupção do contrato de trabalho - dos períodos entre 26.04.2001 a 23.09.2003 e 08.01.2004 a 02.11.2004, apurando-se as diferenças devidas de PHA nos períodos de suspensão do contrato de trabalho « e de que « a decisão exequenda não tem qualquer previsão acerca de interrupção do contrato de trabalho e de apuração de FGTS nestes períodos, não há como acatar-se a pretensão obreira «, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar que não foram corretamente efetuados os cálculos ou de que houve expressa previsão de cômputo do período de interrupção do contrato de trabalho na decisão exequenda, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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