Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.1625.1002.0100

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de despejo e demolição proposta pelo dnit. CPC, CPC, art. 267, VI. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Ação de Despejo proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT contra Carlos Alberto Lessa da Silva, a fim de que sejam determinados o despejo do réu e a demolição das benfeitorias construídas. Aduz que o réu invadiu faixa de domínio às margens da BR 316/AL, na Alça de acesso a Palmeira dos Índios, no referido município, ao construir edificação em alvenaria com fins residenciais/comerciais, a poucos metros do meio fio. O juízo de 1º grau julgou extinto o processo sem resolução do mérito (fl. 115, e/STJ); b) o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou a sentença e determinou a devolução os autos à vara de origem para o seu regular processamento, conferindo-se às partes oportunidade para a produção de provas, asseverando que: «No caso em comento, os pedidos de despejo do réu e consequente demolição das benfeitorias erguidas na faixa de domínio da BR 316/AL se baseou na Lei 9760/1946 e não na Lei 8245/91. Isso é facilmente constatado ao ler-se a peça vestibular da demanda (...) Na situação em foco, no entanto, não entendo como se possa aplicar o disposto no CPC, art. 515, § 3º, julgando-se de imediato a lide nesta segunda instância, uma vez que, apesar de já ter havido a triangulação da relação processual, não se procedeu à devida instrução processual, com a abertura de prazo às partes para requererem a produção das provas que entenderem pertinentes, inclusive prova pericial, sendo cabível, nesse caso, anular-se a sentença, baixando os autos à vara de origem para as providências cabíveis (fls. 146-147, e/STJ); e c) a menção ao CPC, CPC, art. 267, VI- sob o qual se funda o Recurso Especial - no relatório do acórdão recorrido é insuficiente para caracterizar o prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.378.247/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25.3.2015; AgRg no AREsp 612.922/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 3.9.2015; e AgRg no REsp 1.389.538/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 20.2.2015. ... ()

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