Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.3150.8018.2000

1 - TJSP Seguridade social. Previdência social. INSS. URV. Cobrança de diferenças em março de 1994 nas complementações de aposentadorias e pensões pagas pelo Estado aos ferroviários aposentados e pensionistas. Eram celetistas e o Estado apenas complementa os valores dos proventos e pensões pagos pelo INSS. Prescrição afastada. Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Os autores não são servidores públicos, mas ferroviários ou pensionistas de ex-empregados de empresas que o Estado tinha o controle acionário (Leis Estaduais ns. 1386/51, 4819/58 e 200/74). A obrigação é a de pagar a diferença entre o que lhes paga o INSS e a remuneração dos paradigmas em atividade. Não há provas de que a conversão não tenha sido feita pela Previdência Social ou que não recebam os mesmos valores pagos aos paradigmas em exercício. Tribunal Superior do Trabalho que não reconheceu, ademais, as perdas reclamadas. Ação improcedente. Recurso da Fazenda provido.

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