Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Acidente do trabalho. Disacusia. Perda auditiva bilateral de 3,44%, segundo os critérios da tabela de fowler. Hipótese em que a audição está dentro dos padrões de normalidade, de acordo com os parâmetros considerados pelo Decreto 3048/99. Inexistência de lesão capaz de prejudicar a capacidade de trabalho. Benefício indevido. Recurso oficial provido para se decretar a improcedência da ação.
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