Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS TERCEIROS EMBARGANTES - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL
Ante possível violação ao CF/88, art. 5º, LIV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DOS TERCEIROS EMBARGANTES - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL 1. Nos termos do CPC/2015, art. 843, é possível a alienação judicial de bem indivisível de propriedade do Executado e de terceiro(s) alheios à execução, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) à sua quota-parte sobre o produto da alienação e/ou a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Contudo, embora seja possível a alienação judicial da integralidade do bem, com a devida preferência aos coproprietários ou repasse da fração do produto da alienação correspondente a sua quota-parte, entende-se que o ato de penhora deve recair apenas sobre a fração ideal pertencente ao devedor, para que a afetação incida apenas sobre o seu patrimônio já individualizado (o que possibilita inclusive a verificação da suficiência da penhora para satisfação do crédito). Julgados do TST e do STJ. 2. A penhora da integralidade do bem, inclusive sobre as quotas-partes dos coproprietários alheios à Execução, viola o CF/88, art. 5º, LIV, por privar os coproprietários de seus bens sem o devido processo legal, tendo em vista que não foram reconhecidos como devedores neste processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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