Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prazo. Prescrição. Ação monitória. Cheque prescrito. Não utilização pelo credor das vias de execução e nem de locupletamento. Configuração como dívida líquida constante de instrumento público ou particular. Sujeição ao prazo definido no art. 206, § 5º, I do Novo Código Civil. Fluência a partir da data de emissão da cártula (criação do direito). Fato ocorrido antes do início da vigência no novo «codex civil. Contagem do prazo quinquenal a partir desta data, observada a regra de transição inserta no art. 2028 do Novo Código Civil. Prescrição caracterizada. Extinção do processo decretada. Recurso desprovido.
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