Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso. Apelação. Interesse recursal. Ausência. Apelante que em nenhum momento atacou o ponto da sentença monocrática em que o Juiz se baseou para julgar improcedente a ação. Incumbe à parte deduzir de forma lógica e detalhada a sua irresignação, consonate dispõe o art. 514 da Lei de Ritos. Inexistindo impugnação específica da sentença, conclui-se ressentir a apelante de legítimo interesse recursal. Não conheceram do recurso.
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