Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição. É vintenária e não de cinco anos a prescrição para reclamar juros remuneratorios decadernetas de poupança, por se tratar de componentes que a integram. Inaplicabilidade do, III, § 10, do art. 178 do cc de 1916 e 206 do atual.
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