Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Improbidade administrativa. Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Proibição de gastos, nos dois últimos quadrimestres, que não possam ser satisfeitos no próprio exercício. «Restos a pagar, em 31.12.2004, superiores ao déficit que havia em 30.04.2004. Infração caracterizada, enquadrável no Lei 8429/1992, art. 11. Alegação de gastos emergenciais que não autoriza exceder o limite legal de gastos. Prejuízo ao erário não ocorrente. Ressarcimento, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais afastados. Infração de natureza essencialmente política, mais compatível com a penalidade de suspensão dos direitos políticos, pelo mínimo legal de três anos, a partir do trânsito em julgado, afastadas todas as demais sanções. Conforme corrente jurisprudencial de que as sanções legais não têm necessariamente de ser aplicadas de forma cumulativa. Recurso parcialmente provido.
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