Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos agentes públicos de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Réus Lucas e Wellington: Incidência do art. 40, III, LA, na fração de 1/6, que fica afastada. Não há indícios de que os réus também tivessem se aproveitado dos locais supramencionados para o exercício da traficância, tendo como público-alvo «crianças na tenra idade ou «frequentadores da quadra de esportes". Além disso, a orientação que vem prevalecendo nesta C. 13ª Câmara é a de que a causa de aumento se justifica somente se no caso concreto restar evidenciado que o acusado se vale do fluxo de pessoas gerado pelo local para a prática da mercancia. Na espécie, nada foi apurado nesse sentido. Réu Wellington: Magistrado que concedeu o redutor em 1/6, em razão da quantidade da droga. Apreensão de 13,6 gramas (peso líquido) de cocaína que não é condizente com padrões de traficante de considerável representatividade, a revelar mesmo a atividade no pequeno varejo. Benesse que fica concedida em patamar máximo (2/3). Aplicação da Súmula Vinculante 59/STF, STF. Fixação de regime aberto e substituição da pena corporal por duas restritivas de direito. Recurso do réu Lucas provido em parte para afastar a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei Antidrogas e redimensionar o quantum da pena (05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no mínimo legal). Recurso do réu Wellington provido para excluir a majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III, modificar a fração mínima do redutor para o grau máximo, reduzir o montante da reprimenda (01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, no mínimo legal), fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Mantida, no mais, a r. Sentença
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