Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Drogaria. Autuação por parte da autoridade coatora que recusa diploma de técnico de farmácia e exige a presença de farmacêutico no estabelecimento. Responsável técnico. Sócio proprietário de estabelecimento, técnico em farmácia. Admissibilidade. Lei 5911/1973, art. 15 que trata do responsável técnico, mas não distingue se deverá ser o farmacêutico ou oficial de farmácia. Distinção pelo legislador. Descabimento. Ademais, a Súmula 120 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que o Oficial de Farmácia deve ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia para ser responsável técnico por drogaria. Todavia, o impetrante não comprovou, como lhe deveria, a inscrição do profissional no Conselho Regional de Farmácia para assumir a responsabilidade técnica. Sentença que extinguiu o processo com base no CPC/1973, art. 267, IV. Aplicação do § 3º do art. 515 do Código Processual. Recurso improvido.
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