Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Termo inicial. Data de juntada do laudo médico-pericial em juízo. Apenas a partir desta data é que o INSS passa a ter conhecimento oficial do mal que acomete a obreira e a incapacidade dele decorrente, constituindo-se em mora a partir de então. Precedentes. Recursos voluntário e oficial parcialmente providos neste aspecto.
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