Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.7400.5010.7500

1 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Benefício buscado pelo obreiro em razão da incapacidade laborativa advinda de moléstia (DORT) gerada pelo processo compensatório decorrente das lesões originadas de antigo evento infortunístico. Sentença proferida que se encontra lastreada em laudo imprestável, no qual o perito judicial avaliou a incapacidade laborativa do obreiro advinda do referido evento infortunístico, deixando de analisar a causa de pedir desta lide. Nulidade da sentença reconhecida, já que concedido ao autor o benefício de auxílio-acidente tendo como fundamento moléstia (causa de pedir) diversa da inicial. Decisão que não pode ser sanada pelo Tribunal «ad quem. Nulidade da sentença decretada, determinando-se a prolação de novo julgamento com a realização de nova perícia no obreiro, restando prejudicado o recurso voluntário do INSS.

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