Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução por título judicial. Precatório. Correção. Juros. O art. 33 da ADCT possibilitou ao Estado (sentido amplo) a liquidação dos precatórios pendentes, da promulgação da última Carta Política, em oito anos, mediante parcelas anuais, iguais e sucessivas, não incidindo juros no período, mas tão somente correção monetária de valor, salvo nova caracterização da mora «solvendi. Diferentemente, o art. 78 da ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional 30/2000, não consolidou a dívida, ao revés, determinou o seu pagamento pelo valor real, acrescido dos juros legais, de maneira que não há falar em ausência de juros compensatórios, pois estes integram a indenização e não são juros, sendo juros legais aqueles do art. 1062 do Código Civil ou do CTN, art. 161, § 1º, dependendo da natureza jurídica da dívida, consoante assinado no título judicial. Tendo a sentença, transitada em julgado, fixado juros moratórios e compensatórios, a incidência do regramento do art. 78 do ADCT não a modifica, até porque a única virtude da inovação é o respeito mínimo do título judicial. Desnecessária nova citação para o pagamento da insuficiência. Decisão mantida. Recurso improvido.
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