Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Descabe a tutela jurisdicional antecipada, prevista no CPC/1973, art. 273, quando não ocorrer situação fática e jurídica que, de plano, convença o julgador da quase certeza de que a decisão final terminará pela procedência da pretensão inicial. Recurso improvido.
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