Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Inadmissibilidade. O auxílioacidente não pode cumular com auxílio-doença, quando o fato gerador for idêntico. Considerando-se que auxílio-acidente fica suspenso durante o período em que a segurada estiver recebendo o auxílio-doença, não há parcelas em atraso a serem pagas pelo ente autárquico, restando tão somente a implantação do benefício, com o início do seu pagamento apenas após a cessação do auxílio-doença. A execução deve prosseguir apenas e tão somente para que se intime o INSS a substituir o auxílio-doença pelo auxílioacidente concedido. Recurso não provido.
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