Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Concurso público para psicólogo da eletrobrás. Formação de cadastro de reserva. Candidato aprovado em primeiro lugar. Não convocação no prazo de validade. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse.
«1. «Na esteira de precedentes do STJ e do STF (ementas abaixo transcritas), a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, por meio de contratação precária (por comissão, terceirização), fato que configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do CF/88, art. 37, IV. (AgRg no AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015). ... ()
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