Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Juntada de documento no curso do julgamento do mandamus pela corte estadual sem o conhecimento da defesa. Peça processual mencionada no parecer do Ministério Público, de caráter público e de presumido conhecimento da parte. Eiva não caracterizada.
«Não é possível anular o julgamento do writ originário em face da juntada de documento aos autos sem o conhecimento da defesa, quando a peça processual questionada se refere à sentença condenatória proferida em desfavor do recorrente em outro processo, que foi expressamente mencionada no parecer ministerial, que tem caráter público, e cujo conteúdo presume-se de conhecimento do advogado do réu, já que seus antecedentes criminais foram expressamente mencionados pelo togado de origem ao converter a sua prisão em flagrante em preventiva.... ()
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