Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Justiça grauita. Despesas processuais. Hipótese em que não restou comprovada, de forma suficiente, a situação financeira precária que autorizaria a concessão da gratuidade de justiça. Pedido subsidiário de diferimento das custas ao final do processo. Acolhimento. Ação elencada no rol da Lei Estadual 11608/2003 (art. 5º inciso IV), não se podendo negar à parte o Direito Constitucional de acesso à Justiça. Não se trata de isenção de pagamento, mas de mero diferimento, fugindo do razoável a exigência da prova cabal e absoluta das dificuldades momentâneas alegadas. Decisão reformada para autorizar o diferimento das custas. Recurso parcialmente provido.
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