Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.9924.7137.3192

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

1. O reclamante pleiteia diferenças salariais decorrentes do pagamento incorreto da gratificação de representação do exercício de cargo de confiança (GREC). Sustenta que ocupa cargo de confiança e que recebeu a GREC no percentual de 25%, ao passo que os empregados Genilson de Abreu Sayão e Dulcineia da Rocha Freitas - exercentes do mesmo cargo de confiança - receberam o percentual de 100%. 2. O Tribunal Regional, por outro lado, asseverou que o reclamante e os modelos apontados pertencem a grupos funcionais distintos, além de estarem lotados em setores distintos. Observou que o PCCS prevê um sistema de pontuação relativo aos cargos de confiança, divididos em três níveis de contribuição e que o enquadramento dos cargos de confiança nesses níveis se dá pelo resultado obtido pelo cargo, após a análise pelo Comitê de Avaliação de Cargos. Concluiu o seguinte: « Ocorre, porém, que nada nos autos indica que o reclamante devesse receber o mesmo percentual de 100%. A tabela de ID. 1ce6b66 - Pág. 1, a fls. 502, demonstra que, para os chefes de coordenação, há três níveis hierárquicos (100, 50 e 25%), que informam o valor da gratificação de representação. O exercício, puro e simples, do cargo de confiança não lhe confere o direito ao mesmo percentual dos modelos indicados. Improvada, portanto, situação de igualdade jurídica entre os empregados capaz de ensejar a aplicação do princípio isonômico «. 3. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos do acórdão regional para se apreciar as teses recursais. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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