Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Bancário. Cédula de crédito. Prevista contratualmente a cobrança das tarifas de cadastro, registro do contrato e avaliação do bem, inexiste irregularidade posto que autorizada pelas Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ns. 3517 e 3518 de 2008, bem como a teor da Súmula 566 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, admitido também se cobre seguro de proteção financeira porque ajustado na avença. Recurso do contratante não provido neste aspecto.
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