Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.0752.0003.9200

1 - TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Ostentando beneficiário de plano de saúde moléstia cujo tratamento não consta do rol dos procedimentos obrigatórios emitido pela Agência Nacional de Saúde, inadmissível se negue a operadora à cobertura se a patologia faz parte da contratação, o que não justifica limitação do uso de técnicas e terapias devidamente prescritas por especialistas com o objetivo de restabelecer a saúde do paciente, cabendo à empresa durante o período de tratamento, demonstrar ao juízo a ineficácia ou inutilidade diante dos resultados concretos obtidos, a fim de, se for o caso, afastar a obrigação. Antecipação mantida. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF