Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Testamento que não observou as formalidades do CCB, art. 1.876. Ausência de três testemunhas na leitura do testamento. Ainda que a jurisprudência admita que em alguns casos se revele certos aspectos formais do testamento, privilegiando-se a vontade do testador, há de se verificar, caso a caso, se apesar dos vícios de forma, seria possível aferir se o documento produzido representaria a real manifestação de vontade do de cujus. Não se pode transigir com as formalidades legais quando a própria autenticidade do testamento pode ser colocada em dúvida. Documento foi elaborado mecanicamente para a testadora assinar, restando evidenciado que nenhuma testemunha presenciou a leitura do documento, uma das testemunhas negou ter assinado o documento e outra testemunha não foi localizada. Há dúvida sob o aspecto objetivo do conteúdo do testamento, existindo fundada suspeita quanto à autenticidade do testamento e do cumprimento das formalidades essenciais para a validade do negócio jurídico. Circunstâncias apontadas recomendam a não aprovação do testamento. Recurso provido
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