Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação com revisão. Prescrição. Prazo. Ação civil publica. Ato de improbidade administrativa. Tratando-se de servidor público detentor de cargo efetivo, a prescrição obedece ao quanto disposto no art. 23, II, da Lei nº. 8429/92. Observância de Lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. A Lei do município de tarumã nº. 101/94 e a Lei do município de assis nº. 2861/91 estabelecem que o termo «a quo do prazo prescricional de cinco anos inicia-se da data em que o fato se tornou conhecido. A notícia mais remota, constante dos autos, de ciência da administração pública acerca da cumulação indevida de cargos data de 04 de setembro de 1998. Como a demanda foi proposta em 27 de março de 2003, pelo prazo de cinco meses não se pode concluir pela ocorrência de prescrição. Recurso provido em parte.
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