Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Penhora. Incidência sobre imóvel hipotecado em virtude de emissão de cédula de crédito rural. Irresignação. Desacolhimento. Em princípio, é impenhorável o imóvel hipotecado em virtude de emissão de cédula de crédito rural (artigo 69 do Decreto-lei nº: 167/67). Essa impenhorabilidade é relativa e só perdura até o vencimento da cédula, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, a cédula de crédito rural a que fazem menção os agravantes já venceu, não havendo óbice à constrição pretendida pela agravada, desde que assegurado o direito de prelação do credor hipotecário, pois formulado o requerimento de penhora depois do vencimento da cédula. Recurso não provido.
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