Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução por título extrajudicial. Duplicata. Requisitos indispensáveis. Ausência dos documentos hábeis a fundamentar uma ação executiva. Consoante dispõe o artigo 15, § 2º, da Lei nº: 5474/68 com a redação dada pela Lei nº: 6458/77, autoriza-se a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que, cumulativamente, tenha havido protesto mediante indicação do credor ou do apresentante, bem como esteja este, acompanhado do documento de entrega e recebimento das mercadorias. Decisão mantida. Recurso improvido.
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