Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Adjudicação. Embargos. Prazo. Contagem dos cinco dias a partir da lavratura e assinatura do auto. Necessidade. Inteligência dos artigos 746, «caput, c.c. 685-B, «caput, ambos do Código de Processo Civil. Embargos opostos quando o auto de adjudicação não havia se aperfeiçoado nos moldes daquele segundo dispositivo legal. Extemporaneidade evidenciada. Hipótese, ademais, em que as teses levantadas pela agravada já foram decididas em sede de embargos à execução, estando acobertadas pelo manto da preclusão. Recurso provido para rejeitar liminarmente os embargos à adjudicação.
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