Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2016.2898.1073

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II, quanto aos índices de correção monetária aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública. Impõe-se, portanto, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de controvérsia sobre os índices de atualização de créditos trabalhistas aplicáveis à Fazenda Pública, situação esta diversa daquela julgada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nos 5.867 e 6.021, e ADCs nos 58 e 59, em razão da existência de regramento próprio (Lei 9.494/1997) . Conforme tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte no RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F) até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, pela taxa Selic (que já engloba juros de mora). No caso em análise, o Tribunal Regional determinou a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês e a atualização dos débitos trabalhistas pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-E, a partir de 25/3/2015. Contudo, não foi aplicada a Emenda Constitucional 113/21. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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