Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Custas. Taxa judiciária. Execução fiscal. Insurgência contra decisão que negou o diferimento do recolhimento para o final do processo. Admissibilidade. Incidência do artigo 84, caput, inciso V, parte final, da Lei nº: 11101/05. O diferimento para o final do pagamento das custas é admitido somente quando comprovadas as naturais dificuldades para a movimentação de recursos, na situação pela qual passa a recorrente. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote