Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cambial. Duplicata. Emissão que deve corresponder a uma compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços e ter por base nota fiscal-fatura que descreve o negócio de origem. Duplicatas que devem reproduzir integralmente os termos da fatura a partir da qual são extraídas, cujo número deve constar do título, nos termos do art. 2º, § 1º, II, da Lei nº. 5474/68, o que não ocorre no caso dos autos. Recurso não provido.
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