Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Município. Lei Complementar. Município de Ribeirão Preto. Art. 10 da Lei complementar nº: 1.246/2001. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Estabelecimento de requisitos para instalação de antenas. Ainda que caiba à União conceder os serviços de telecomunicações, pode o Município estabelecer condições para a instalação de antenas para telefonia móvel. Município que não está legislando sobre telecomunicações, mas ordenando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantindo o bem estar de seus habitantes. Mesmo que já acabada a obra, procedente é a ação demolitória, cujo pedido foi feito conjuntamente à ação de nunciação de obra nova, se a construção desatendeu às posturas. Recurso não provido
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