Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2687.3809.4071

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 557) QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR OS RÉUS DE FORMA SOLIDÁRIA AO PAGAMENTO, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS, DE R$16.000,00, BEM COMO DECRETAR NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APELO DOS AUTORES AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA MAJORAR A VERBA COMPENSATÓRIA DO DANO MORAL PARA R$32.000,00 SENDO R$4.000,00 PARA CADA AUTOR.

Considerando-se que o apelo é exclusivo dos Autores, visando à majoração da verba compensatória do dano moral, esta decisão limitar-se-á a tratar de tal questão, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. Restou comprovada a falha na prestação do serviço, consistente na entrega do empreendimento fora do prazo estipulado. O atraso na entrega da unidade imobiliária não caracteriza mero aborrecimento do cotidiano, sendo certo que em casos como os dos autos as pessoas criam a expectativa de receber o imóvel na forma contratada. Assim, no tocante à configuração dos danos morais, consubstanciou-se ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade dos Demandantes, que vivenciaram grave dissabor, especialmente ao se considerar que o atraso se estendeu por mais de 1 (um) ano. Reconhecidos os fatos geradores do dano, passa-se à questão do seu arbitramento, que deve ser consentâneo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo compatível com a reprovabilidade da conduta do agente sem que, no entanto, represente enriquecimento sem causa para a vítima, situação vedada pelo CCB, art. 884. Deve-se, ainda, aferir a extensão do dano, segundo o CCB, art. 944, sendo necessária, também, a observância do poderio econômico do ofensor, da situação financeira do ofendido, do grau da lesão, bem como da sua repercussão na vida da vítima. Levando-se em conta os parâmetros norteadores, conclui-se que o valor para compensação por danos morais deve ser majorado para R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), sendo R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada Autor. Precedentes.... ()

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