Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prazo. Contestação do banco co-réu. Pluralidade de réus. Artigos 184 «caput, e 241, III do Código de Processo Civil. Juntada aos autos do último aviso de recebimento da carta citatória que ocorreu em 27.7.2000. Prazo para a apresentação de defesa, o qual deve ser computado em dobro, que teve início em 28.7.2000, vindo a terminar em 26.8.2000. Vencimento que caiu no sábado, sendo automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, para 28.8.2000. Defesa que não pode ser considerada extemporânea. Agravo retido do autor, desprovido.
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