Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2891.8011.9700

1 - TJSP Cambial. Duplicata. Declaratória de inexigibilidade de título precedida de cautelar de sustação de protesto julgada procedente contra a sacadora-cedente da duplicada e improcedente em face da faturizadora-cessionária. Faturizadora cessionária que operou no caso concreto como terceira de boa-fé, a favor de quem vigora a inoponibilidade das exceções pessoais e torna hígido o protesto por falta de pagamento. Duplicata aceita, acompanhada de nota fiscal de prestação de serviços assinada pelo representante legal da autora. Se o serviço não foi prestado de acordo com as condições contratuais, deveria ter a autora recusado o aceite, conforme disposto no Lei 5.474/1978, art. 21. Uma vez lançado o aceite na duplicata, ela passa a se revestir de certeza, liquidez e exigibilidade, desprendendo-se da sua «causa debendi no que tange a terceiros de boa-fé. Faturizadora que assim não pode ser tachada de negligente no desempenho de sua atividade empresarial, devendo ser preservada a sua boa-fé, sendo contra ela inopníveis as exceções pessoais deduzidas pela autora. Alegação de falta de notificação da autora acerca da cessão de crédito (art. 290, do CC/02) que não altera o resultado da demanda, diante da impossibilidade de oposição de exceção pessoal contra a faturizadora. Recurso não provido

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