Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação com revisão. Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Inconformismo. Comprovação do pagamento da citada nota promissória através de entrega de duplicatas mercantis, em operação de «factoring, sem os correspondentes recibos, ou os comprovantes de depósitos bancários. Inviabilidade. O pagamento de nota promissória deve ser provado na forma dos arts. 20 a 27 da Lei nº. 2044/1908. Assim, a prova do pagamento da nota promissória ocorre pela devolução do título no ato do pagamento, ou poderá ser em recibo, em separado, com referência expressa à respectiva nota promissória, devidamente assinado pelo portador ou titular do crédito. A alegação de que a nota promissória foi assinada em branco e preenchida pelo embargado não beneficia aos embargantes, porquanto quem assina título em branco tacitamente concorda com o posterior preenchimento pelo portador, ou outrem por este autorizado. Recurso não provido.
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