Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Fabricante de embalagens de papelão ondulado e micro-ondulado. Destaque do tributo nas notas fiscais para que seus clientes possam dele se creditar. Descabimento. Tributo cujo lançamento foi diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto ao qual os impressos em papel e papel cartão forem integrados ou em cuja comercialização tenham sido utilizados. Empresa impetrante que, ademais, não atua exclusivamente na fabricação e comércio de embalagens. Art. 400-B e § 1º, item 2 do RICMS/2000, acrescentado pelo Decreto 47778/03. Produção de provas para comprovação do enquadramento inadmissível em sede mandamental. Segurança denegada. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote