Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2970.4000.0200

1 - STF Recurso de natureza extraordinária. Sentença. Fato novo ou posterior. Não se aprecia matéria, pela vez primeira, em sede extraordinária, sendo impróprio evocar o CPC/1973, art. 462 - Código de Processo Civil.

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