Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.3124.0000.7800

1 - TJSP Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio acidente. Sofrimento da raiz nervosa lombar. Cumulação, todavia, com aposentadoria por tempo de contribuição. Inviabilidade, no caso em lume. Inexistência da ocorrência dos males antes de novembro de 1997. Vedação de cumulação de qualquer aposentadoria com auxílio acidente que foi introduzida em 11 de novembro de 1997, pela Medida Provisória Nº. 1.596-14. Convertida em Lei nº. 9.528/97. Impossível a concessão do benefício ao obreiro, porquanto já se encontra aposentado, desde 01 de abril de 1996, tornando-se inviável a cumulação com auxílio acidente, pois o benefício em epígrafe somente seria devido a partir da data do laudo pericial, 10 de setembro de 2004, ou seja, posteriormente à entrada em vigor da Lei nº. 9.528/97, de modo a inibir o direito do obreiro. Improcedência da ação em relação aos males da coluna decretada. Recurso voluntário do INSS e recurso adesivo do autor não conhecido. Recurso de ofício provido

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