Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação com revisão. Pensão. Suspensão. O art. 152, II da lce nº. 180/78, prevê o pagamento da pensão à pessoa designada desde que se trate de menor de 21 anos; é pagamento a termo, que se extingue pelo decurso do prazo. Não se vê ilegalidade na suspensão do pagamento que, por um descuido do instituto, continuou a ser pago após a autora ter atingido a idade limite. Segurança concedida. Recurso oficial e do ipesp providos para denegar a segurança. Recurso da autora desprovido
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