Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Condomínio. Síndico. Representação em juízo. CPC/1973, art. 12, inciso IX. O artigo 1.348, § 2º, do Código Civil autoriza o síndico transferir a outrem os poderes de representação, todavia, exige-se aprovação da assembléia, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, especialmente convocada para essa finalidade (artigo 1.349 do CC). Recurso provido, extinto o processo sem julgamento do mérito.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote