Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.3139.5785.7760

1 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional asseverou, com base na prova oral produzida nos autos, que, anteriormente a dezembro de 2016, a reclamante usufruía de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada por dia, condenando a reclamada ao pagamento integral do tempo reservado ao intervalo intrajornada. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível ultrapassar e infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional. O recurso de revista, como cediço, não se presta ao reexame dos fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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