Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Bonificações. Distribuidora de defensivos agrícolas que alega incluir nas vendas produtos que dá em bonificação, cujo valor não pode integrar a base de cálculo do tributo. Busca o creditamento dos valores recolhidos a título de ICMS incidente sobre as bonificações, monetariamente corrigidos. Artigo 39, § 1º, I, do RICMS inclui, todavia, na base de cálculo do tributo, as bonificações e descontos concedidos sob condição. Bonificações oferecidas, no caso, sob condição aos adquirentes daqueles produtos. Propostas ou publicidade da fabricante que obrigam e que significam condição suspensiva. Inclusão das bonificações na base de cálculo do ICMS, sem direito ao crédito pretendido. Não inclusão que implicaria na redução do valor da fatura, do preço, base de cálculo do imposto. Sentença que julgou extinto o processo, nos termos 267, IV, do CPC/1973, por entender inadequada a via eleita, mantida. Recurso não provido.
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